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21 de novembro de 2021

Casos de racismo e injúria racial em condomínios devem ser denunciados

Lembramos o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. Podemos dizer que a expressão é a tomada de conhecimento e consciência histórica e cultural de afrodescendentes, identificação de suas raízes, compreensão da violência que os negros sofreram e sofrem, além de perceber o racismo como um problema estrutural de todas os países. 

Em condomínios, todos os atos de racismo e injúria racial devem ser denunciados, sejam eles entre os próprios vizinhos, seus empregados, visitantes, funcionários do prédio, prestadores de serviços ou entregadores. O síndico pode fazer uma campanha educativa com material informativo e recados sobre o tema em murais ou áreas comuns, além de tratar o assunto em assembleias. 

Porém, se algum caso de racismo e injúria racial for identificado é importante discutir em assembleia para a resolução e possível punição, caso haja alguma norma no regulamento interno.

A vítima deve denunciar o caso para a polícia. A lei brasileira prevê detenção de três meses a cinco anos para os casos de injúria racial e racismo. Racismo é a ofensa contra a coletividade e pode ser denunciada a qualquer momento. Já a injúria racial, que é a ofensa direcionada a um indivíduo, deve ser denunciada em um prazo de até seis meses do fato ocorrido.  

(foto Pinterest)