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21 de novembro de 2021

Como resolver o excesso de barulho em um condomínio

Um dos problemas mais comuns em condomínios residenciais é o excesso de barulho que vem dos apartamentos e de áreas comuns. Obras fora do horário permitido, crianças correndo e brincando, som de instrumentos musicais, latidos de cães, a festa que se estendeu demais, brigas, ruídos de sapatos, móveis que são arrastados e até o volume alto de aparelhos eletrônicos são motivos que incomodam os moradores de um prédio e podem levar a discussões muito sérias. E a pandemia de Covid19 obrigou o cidadão a usar sua casa para novas práticas e apresentou situações que vieram para ficar, como estudar a distância e trabalhar em home office.

Por isso, vale a pena lembrar que os regimentos internos dos condomínios tratam sobre barulho e determinam horários para reformas, por exemplo, e que geralmente seguem o horário comercial, ou seja, entre oito horas da manhã e 18 horas. Este documento também diz que entre 22 horas e oito horas da manhã o silêncio deve ser respeitado.

E o excesso de barulho durante o dia? Para essa questão, o morador está amparado em lei federal que diz que “não se pode perturbar o sossego e o trabalho alheio”.  E o Código Civil garante limite de níveis que um apartamento pode gerar de ruídos durante o dia ou a noite.

O síndico precisa receber as reclamações de barulho e verificar se o morador está descumprindo as regras citadas nas convenções e regimentos internos do prédio. É importante buscar a resolução do problema de forma amigável e de comum acordo para todos. Se isso não for possível, o síndico pode fazer uma notificação e aplicar multa. Se o problema não for resolvido, o condomínio pode acionar judicialmente o morador, juntando provas e laudos para comprovar o excesso de barulho.

Se o excesso de barulho é de um comércio vizinho ao prédio ou de uma residência, o condomínio deve procurar o órgão municipal competente e a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.

(foto Pinterest)