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O que acontece na Contap?16 de agosto de 2021
Antes de locar o imóvel por aplicativo, saiba o que diz a convenção de seu condomínio
A hospedagem em imóveis através de aplicativos é um tema que merece atenção dos moradores de condomínios. O assunto cercou-se de dúvidas e já é discutido pela Justiça brasileira. A locação virtual de casas e apartamentos de uso residencial tem crescido muito nos últimos anos. O negócio é baseado em um aplicativo onde as pessoas donas de imóveis fazem um cadastro, com informações e fotos. No app, é divulgado o espaço que está disponível para hospedagem, os interessados em ocupá-los fazem suas pesquisas e contratam os serviços. A hospedagem pode ser de poucos dias ou algumas semanas. O app mais conhecido é o airbnb.
A discussão na Justiça iniciou em 2019 no Rio Grande do Sul e gerou questionamentos sobre a hospedagem por temporada como uma atividade comercial, o que não é autorizada em condomínios residenciais, de acordo com as convenções. Ao mesmo tempo, outros entendimentos afirmam que o aluguel, com fins residenciais, é um direito à propriedade e não pode ser impedido. Em abril, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os condomínios podem proibir a locação/hospedagem por aplicativos. Este é o entendimento da Justiça no momento.
Porém, muitas dúvidas surgem e já são discutidas em assembleias. De acordo com a advogada especialista em condomínios Francine Felício, que integra o Departamento Jurídico da Contap Condomínios, a maior preocupação é a questão da segurança. “Os condôminos querem saber até que ponto os hóspedes de apps podem circular e usufruir das áreas comuns, como academias de ginástica, garagens, salões de festas e piscinas. E saber se estes hóspedes vão cumprir as regras do regimento interno, independentemente do tempo em que vão ficar no condomínio”, diz Francine.
A advogada chama a atenção do proprietário de apartamento e casa em condomínios que deseja colocar o imóvel disponível para hospedagem através de aplicativos para verificar se o tema é previsto em convenção. “O condômino que tiver interesse pode solicitar a realização de uma assembleia para discutir o assunto e sugerir a alteração da convenção. Importante que se tenha 2/3 dos proprietários para votar a alteração e permitir a hospedagem através de aplicativos e suas implicações”, afirma Francine. “Sempre oriento os clientes a fazerem a assembleia para discutir o assunto porque não dá para proibir tudo e não dá para permitir tudo. Dentro do condomínio, o domínio em conjunto precisa de bom senso”, diz a advogada.
Como as hospedagens por aplicativos têm pouca duração, as pessoas ficam em dúvida se o hóspede vai seguir as regras de convivência descritas em regimentos internos. Para isso, a advogada Francine Felício orienta que o síndico deve notificar o proprietário do imóvel para ele manter as regras descritas no regimento interno e convenções, pois é ele que responderá por algo que acontecer fora do comum. “O dono do apartamento/casa em condomínio que está disponível para hospedagem em aplicativo tem a responsabilidade de cuidar deste hóspede para ele não cometer nenhuma infração, pois o proprietário é o responsável por qualquer problema”, aponta a advogada.
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