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O que acontece na Contap?

15 de setembro de 2020

Assembleias virtuais estão autorizadas durante a pandemia de Covid-19

A pandemia de Covid-19 alterou a realização de assembleias de condominios no Brasil. A lei federal 14.010/2020, em vigência a partir do dia 12 de junho, autoriza síndicos a promover reuniões virtuais e evitar a aglomeração. Esta regra é provisória e tem validade até o dia 30 de outubro. Porém, pode ser prorrogada pelo Congresso Nacional.

A Contap Condomínios segue a lei federal. As assembleias são marcadas e comandadas por seus diretores, com o objetivo de promover um encontro produtivo e resolutivo.

O síndico e a Contap mantém as regras para a convocação de uma assembleia, como avisar data e horário com antecedência respeitando os prazos previstos em convenção. Também devem comunicar que a reunião vai acontecer em ambiente virtual e explicar como o condômino faz o acesso.

A lei define dois pontos importantes. O síndico precisa manter a prestação de contas do condomínio, mesmo sem a realização de assembleias durante a pandemia. E o mandato de síndico pode ser renovado até 30 de outubro, em caso de término a partir de 20 de março.

(foto computerworld.com.br)