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28 de outubro de 2020

Confira as regras para o uso de garagens

O uso de garagens é um dos temas mais discutidos em condomínios, principalmente se algumas regras não estão claras ou definidas em convenções ou regimentos internos. A Contap Condomínios preparou um material sobre o tema para esclarecer dúvidas de síndicos e condôminos.

A garagem pertence a área comum de um condomínio e tem seu uso privativo, na maioria das vezes. Atualmente, a legislação brasileira orienta as construtoras em novos empreendimentos. É preciso considerar a oferta de vagas de acordo com o número de unidades, localização de rua e bairro e até a quantidade de quartos do imóvel.

Em alguns condomínios existem as chamadas vagas rotativas, que são aquelas indeterminadas, ou seja, não estão vinculadas diretamente a nenhum apartamento. As vagas rotativas são de número suficiente para atender a todos os moradores. Porém, a disciplina deste uso precisa estar descrita na convenção ou regimento interno. Se o tema não faz parte destes documentos é uma boa oportunidade de apresentá-lo em assembleia para discussão.

Se o uso da vaga rotativa não possui regra, os moradores entendem que podem usar a vaga de acordo com suas necessidades. Por exemplo, há morador que estaciona o veiculo na vaga rotativa e o deixa no local por dias seguidos. O síndico pode resolver a questão fazendo um sorteio e um sistema de rodízio. E aqui deve-se levar em consideração que idosos, deficientes físicos e gestantes têm prioridade na escolha de vagas próximas a elevadores e escadas.

Há também nos condomínios as chamadas vagas coletivas. Estas vagas podem ser usadas por todos os moradores, pois não há um proprietário exclusivo, assim como as vagas rotativas. É comum ter este tipo de vaga em prédios mais antigos, que não possuem vagas para todos os apartamentos. Mais uma vez, o síndico pode disciplinar o uso através de sorteio e rodízio.

Não existe uma regra absoluta sobre o tamanho de uma vaga de garagem. Porém, a Associação Brasileira de Normas Técnicas apresenta as medidas de 1,85m de largura e 4,45m de comprimento como sugestão. Outro ponto que traz opiniões diferentes entre os condôminos se refere ao uso da garagem exclusivamente para o estacionamento de veículos. É comum ver vagas usadas como depósitos de bens dos moradores. Este é mais um ponto que deve estar claro, presente na convenção ou regimento interno do condomínio, para evitar problemas e desgastes entre moradores.

Muitos condomínios possuem as chamadas vagas de visitantes, que são aquelas destinadas para o uso rápido, por algumas horas, por pessoas de fora que vão até o apartamento, como o próprio nome diz. Porém, mais uma vez, é comum ver esta vaga ocupada por veículos de moradores, que estacionam o segundo carro da família no local.

Um tema que já foi regulamentado pela lei 12.607 de 2012 trata do aluguel e venda de vagas de garagens para pessoas que não moram no condomínio. A partir desta data, esta prática está proibida. Se existe o interesse de aluguel ou venda de vaga, o espaço deve ser oferecido entre os condôminos. O morador pode comunicar seu interesse em venda ou compra para o síndico ou deixar recado no mural do prédio ou grupo de mensagem digital.

(foto blog.townsq.com.br)