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O que acontece na Contap?17 de setembro de 2020
Nova lei dá amparo para sindico denunciar casos de agressão e violência doméstica em condominios
O isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19 trouxe a questão da violência doméstica para o centro de discussão de vários condomínios. Assunto delicado, cheio de cuidados e medos, muitas vezes não enfrentado e até desqualificado. A novidade é a lei 2.510 que incentiva e dá respaldo a síndicos e moradores denunciarem estes casos em condomínios residenciais, comerciais, de prédios ou casas contra mulheres, crianças, idosos e deficientes físicos e mentais. O texto já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado é encaminhado ao presidente da República para sanção.
A nova lei modifica o Estatuto dos Condomínios (lei 4.591) de 1964 e o Código Civil (lei 10.406) de 2002, que fala sobre omissão de socorro. Pela proposta, os condôminos devem avisar ao síndico sobre casos de violência doméstica e agressão. O síndico tem 48 horas, a partir do recebimento da denúncia, para apresentar o fato às autoridades, através dos telefones 190 da Polícia Militar, 180 da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência ou 100 para denuncias de violação dos direitos humanos.
Mas o que é considerado agressão física e violência doméstica? Agressão é o ato violento, físico ou psicológico contra qualquer pessoa. Violência doméstica é todo ato de violência física, sexual, psíquica, moral e patrimonial entre pessoas que possuem vínculo familiar. De acordo com levantamento da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, a cada hora cinco mulheres sofrem alguma forma de violência no estado.
A nova proposta diz que o síndico deve informar aos condôminos sobre a lei, através de cartazes e informativos fixados em elevadores e paineis de recados ou pelo grupo de mensagens nas redes sociais, como o Whastapp, por exemplo. Em caso de omissão do síndico, ele pode ser destituído e o condomínio multado, com o valor da multa doado para programas sociais.
(foto Portal Catarinas)
