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O que acontece na Contap?20 de julho de 2021
O que fazer em casos de violência doméstica em condomínios?
A violência doméstica é um tema recorrente no dia a dia e comum em condomínios. Uma pesquisa realizada pela empresa Sindiconet, em julho de 2020, aponta que 23,55% dos síndicos afirmam ter conhecimento/registro de violência doméstica em seus condomínios. É muito importante os moradores de prédios estarem atentos ao tema e não esperar que, apenas, o síndico seja o responsável por ter um olhar mais cuidadoso com o assunto.
A Contap Condomínios preparou "perguntas e respostas" sobre violência doméstica para orientar síndicos e condôminos e auxiliar no tratamento do assunto. Confira:
O que é violência doméstica? É a violência contra adultos, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência dentro de uma casa, entre familiares, praticada por homens e mulheres.
O que diz a lei sobre violência doméstica? A chamada lei Maria da Penha, de 2006, estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiiar é crime, deve ser investigado através de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. A lei tipifica cinco tipos de violência: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
Casos de violência doméstica devem ser expostos entre os condôminos? Não. É importante manter o assunto com certo sigilo para preservar a vítima e não causar exposição.
Os funcionários dos prédios precisam ser orientados? Sim. Os colaboradores circulam pelo condomínio e observam varias situações. O síndico precisa orientar os funcionários para serem discretos com todos os condôminos, não repassar informações e comunicarem alguma situação atípica.
Como agir em situações de violência doméstica? Os moradores do prédio devem se sentir seguros ao denunciar a situação ao síndico ou alguma desconfiança. Condôminos e síndicos podem fazer denúncias e solicitar ajuda.Existem canais que facilitam a denúncia:
- Telefone 180: Central de Atendimento às Mulheres, disponível 24 horas
- Conselho Tutelar: para violência contra crianças
- Disque 100: para pessoas idosas
- Delegacias de Polícia: para o registro de boletim de ocorrência
- Polícia Militar 190: para socorro imediato
O condomínio pode proibir a entrada de agressores? Sim. A vítima precisa ter uma medida restritiva (que mantém o agressor distante da vítima) e o síndico deve ser avisado para orientar os funcionários do prédio. Se o agressor tentar invadir o local, a polícia militar deve ser acionada.
Síndicos e condôminos podem ser penalizados por omitir em casos de violência doméstica? Todos os moradores do prédio podem ser responsabilizados pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. A questão é delicada, agressões são bem escondidas, negadas, causam vergonha na vítima, porém os vizinhos não podem se omitir. Uma denúncia é algo grave e o argumento de que a convenção do prédio não trata sobre violência doméstica para não agir não é válido.
O que fazer para prevenir casos de violência doméstica em condomínios? O síndico precisa deixar claro que o condomínio está aberto às denúncias e ao acolhimento de vítimas, sem julgamentos. Pode-se promover a circulação de material informativo e deixá-lo em murais, áreas comuns e elevadores e também em canais digitais como emails e grupos de Whatsapp.
Foto: Freepik/Fonte sindiconet.com.br
