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30 de novembro de 2020

Qual o papel do síndico?

O síndico é a pessoa responsável pela administração de um condomínio residencial de casas/apartamentos e de condomínio comercial. É de responsabilidade dele controlar as finanças e contabilidade, coordenar funcionários, observar a segurança e limpeza do imóvel, além de resolver conflitos e proporcionar um ambiente de boa convivência.

Existem dois tipos de síndicos. O morador do condomínio ou quem utiliza sala comercial que coloca seu nome a disposição para a função e o chamado síndico profissional, que é um administrador contratado para tal função. É comum os condôminos terem a dúvida: quem pode ser síndico? Qualquer pessoa pode ocupar o cargo de síndico, seja em imóvel residencial ou comercial. E tanto faz se é proprietário ou inquilino do imóvel. O único impedimento para vetar um nome para concorrer ao cargo é se a pessoa está inadimplente com contas ou se move algum tipo de ação contra o condomínio.

O síndico precisa conhecer a convenção e o regimento interno do condomínio que administra, pois nestes documentos estão as regras e condutas que ele vai seguir durante sua gestão. O síndico, por exemplo, precisa fazer a prestação de contas de sua administração pelo menos uma vez ao ano e isso acontece, geralmente, em assembleia. Mas também existem questões que são proibidas a um síndico:

- invadir a privacidade das pessoas abrindo correspondências

- proibir a entrada de visitantes

- expor condôminos inadimplentes

- ignorar reclamações ou pedidos de informações

- aplicar multas sem provas

- executar obras de grande porte sem a aprovação em assembleia

- não comunicar ações judiciais contra o condomínio

- usar o fundo de reserva sem autorização em assembleia

- reter documentos e notas fiscais

A pessoa que é síndica passa a ser responsável legal pelo condomínio que administra. Cabe a ela responder civil e criminalmente por atos e práticas ilegais, acidentes ou omissão de informações.

Porém há ações pertinentes ao síndico que ele pode executar sem a aprovação dos condôminos em assembleia, como realizar obras urgentes e contratar profissionais para executá-la ou mesmo fazer compras para a manutenção do local.

A legislação brasileira não determina a exigência de pagamento de salário ao síndico. A convenção de cada condomínio define como vai ser a remuneração ou algum tipo de benefício dado ao síndico. As regras mais comuns são duas:

- remuneração indireta, quando o síndico não paga a taxa de condomínio

- remuneração direta, o chamado pró-labore, que é um valor pago

Quando o condomínio é administrado por um síndico profissional, os valores são definidos em contrato.

O síndico é considerado um contribuinte individual da Previdência Social. Ele não está inserido nas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas, a chamada CLT, ou seja, não tem os mesmos direitos garantidos como aqueles que têm carteira de trabalho assinada. O síndico, por exemplo, não tem 13º salário, nem reajuste periódicos.

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